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Saiba como cães da raça pit bull devem ser criados; lei estadual restringe a criação dos animais

Por Rede Megga em 24/01/2025 às 09:20:03

Na semana passada, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165 que reafirma a proibição da entrada e a procriação das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado, e determina o uso de focinheira e coleira de identificação em locais públicos.

Nesta quinta-feira (23), um pit bull atacou e arrancou parte da orelha de um menino, de 8 anos, em Ribeirão das Neves, na Grande BH. O cachorro é da família.

Mas a raça é realmente perigosa? Como o cachorro dever ser criado? O animal também precisa ser socializado?

O g1 ouviu três especialistas – um médico-veterinário, um adestrador comportamentalista e uma advogada que trabalha com direito dos animais – para tirar todas as dúvidas e mostrar como o cachorro pode viver em sociedade pacificamente.

De acordo com o médico-veterinário José Lasmar, o pit bull é um cão de guarda e deve ser criado de forma mais atenta.

"Ele tem uma genética de guarda, por isso, o cuidado na criação da raça pit bull".

Contudo, segundo o especialista, a castração pode diminuir a agressividade,porque diminui a marcação territorial dos machos e das fêmeas, na época do cio.

"O temperamento do pit bull depende muito da forma como foi criada, assim como outras raças. Se uma raça criada sem socializar com outros animais, uma raça presa, sem espaço, com muito autoritarismo, ele vai ser um cão nervoso, bravo e pouco socializado. Se ele for um cão criado de forma social, ou seja, desde os dois meses de idade tendo contato com outros cães, com crianças, com outras pessoas, ele vai ser um cão mais social com um temperamento melhor", explicou o veterinário.

Ainda de acordo com Lasmar, o pit bull precisa de cuidados especiais na criação.

"Exatamente por ser um cão com uma índole de dominância alta, geneticamente, ele tem uma índole de dominância alta. Ele não é um cão tranquilo, geneticamente, submisso. Então, se ele for desafiado, ele vai responder. Então, tem que ter, sim, cuidados especiais para criá-lo".

A advogada especialista em direito dos animais Gabriela Maia disse que a nova lei pode ferir as famílias multiespécies, porque há um ponto "inconstitucional" ao tentar separar os parentes do animal de estimação.

Além disso, para ela, há "pontos fracos" na legislação, por exemplo, como a fiscalização será feita para impedir a entrada de animais no estado e como a focinheira será usada. Outra crítica é com relação ao dinheiro da multa, pois a legislação não diz para onde ele deve ir.

Como ponto positivo, a advogada destacou que houve um avanço na identificação dos dados do cachorro, por meio de coleira/tag, e a substituição do termo "dono" para tutor.

A Lei 25.165, que já está em vigor em todo o estado, atualiza a Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e circulação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. A raça fila brasileiro foi incluída.

O Projeto de Lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.

Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira.

A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.

Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado.

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