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Mineradora rebate MP e diz não extrair minério na Serra do Curral

Por Rede Megga em 26/08/2024 às 08:57:02

A Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) emitiu comunicado informando que não desenvolve atividades de lavra ou extração de minério na Mina Corumi, na Serra do Curral. O posicionamento da empresa ocorre após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informar que três mineradoras na área tombada pelo patrimônio municipal foram alvo de fiscalização na última sexta-feira (23/8).

O ponto de partida da operação foi a Mina Corumi, que teve suas atividades suspensas pela Justiça no início da semana passada, após acusações de irregularidades. Desde o tombamento municipal da Serra do Curral, a Empabra está proibida de retirar minério do local e foi obrigada a executar ações de recuperação da área, devastada após quase seis anos de atividades irregulares. O MP afirmou que fiscais constataram a extração ilegal em curso na região.

"Acerca da notícia de que o Ministério Público teria constatado o descumprimento da decisão da Justiça Estadual de MG, que determinou a interrupção das atividades de lavra e transporte de minério de ferro da Mina Corumi, bem como apresentação de Plano de Fechamento de Mina e contratação de auditoria independente, a Empabra informa que, apesar de ainda não ter sido intimada pela Justiça, está cumprindo na integralidade a decisão", inicia a mineradora, em comunicado.

"A Empabra não desenvolve atividades de lavra ou extração de minério na mina Corumi e cumpre determinação de segurança emanada da ANM, como já foi reconhecido em inúmeras decisões da Justiça Federal e Estadual. Em abril de 2024, apresentamos à Agência Nacional de Mineração o Plano de Fechamento definitivo da Mina Corumi. A área recuperada será oferecida para integração ao Parque das Mangabeiras."

"Decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, do último dia 22/8/2024, reafirmou e ratificou o que já foi dito em inúmeras decisões, de que não está sendo realizada atividade de mineração ilegal na área", lembra a Empabra.

"Não está evidenciado manifesto interesse do município na interdição das atividades da mineradora requerida no local, porquanto suas alegações efetivamente colidem com as informações prestadas por outros relevantes órgãos (ANM e FEAM) que atuam na autorização da atividade que vem sendo realizada pela requerida, que se consubstancia em "desobstrução" da área, não se podendo dizer, por inexistentes quaisquer provas disso, ainda que indiciárias, que esteja sendo realizada atividade de mineração ilegal na área", relatou a desembargadora Mônica Sifuentes.


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