As ruas de Belo Horizonte amanheceram neste domingo (6/10) repletas de santinhos de candidatos à prefeitura e vereadores. A reportagem do Estado de Minas flagrou o passeio em frente a Escola Municipal Mendes Pimentel, no Bairro Fernão Dias, na Região Nordeste da capital, coberto com papeis. A prática na véspera e no dia da votação é considerada crime eleitoral passível de punições como multa e prisão.
A Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para o dia das eleições que, se descumpridas, podem levar o cidadão a responder a denúncias no Ministério Público e ao pagamento de multas. A manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação é permitida, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
No entanto, é proibido a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. A manifestação ruidosa ou coletiva, com abordagem, aliciamento e uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas, também é vetada.