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Minas Gerais

Zema sanciona lei que permite desconto de 50% em multas ambientais já aplicadas


O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta sexta-feira (10) uma norma que permite desconto de até 50% em multas ambientais já aplicadas para infratores que investirem em projetos de recuperação e preservação.

A diretriz foi publicada no Diário Oficial desta sexta e será válida para infratores que aderirem em até seis meses. O desconto pode chegar a 70% em casos de pessoas jurídicas de direito público — municípios, estados, União, etc.

Essa nova regra não se aplica a casos mais graves, como rompimento de barragem ou deslizamento de pilha de estéril. A justificativa é "estimular a regularização de empresas e entidades que já estejam em processo administrativo de multa ambiental".

Mesmo com 50% da dívida perdoada, o valor restante deverá ser dividido em outras duas partes: pelo menos metade em pagamento em dinheiro ao Estado e a outra nos referidos projetos de recuperação e preservação.

Essas diretrizes compõem um amplo pacote que diz respeito a diferentes acordos para regularização de débitos na dívida ativa do Estado em diferentes âmbitos, de autoria do líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Magalhães (MDB), e do deputado Zé Guilherme (PP), da base de Zema. (saiba mais abaixo)

Entre os projetos de recuperação e preservação que os infratores podem investir estão reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e mananciais, educação ambiental, serviços de fiscalização, pesquisa e inovação na área ambiental e bem-estar e proteção de animais domésticos e silvestres.

Para novas multas que forem aplicadas após da sanção da lei, será possível converter metade do valor da multa nos projetos de preservação e recuperação ambiental, sem descontos. A outra parte deverá ser paga em dinheiro ao estado.

Caberá ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, autorizar quais serão as ações executadas pelos infratores e definir as diretrizes para uso da verba arrecadada com os valores das multas.

Além disso, o texto sancionado nesta sexta também prevê que 20% da receita arrecadada ou executada diretamente com a conversão de multas seja destinada a projetos indicados pela Mesa da Assembleia Legislativa, com foco na prevenção de eventos críticos (como enchentes ou secas) e na mitigação de impactos das mudanças climáticas.

A lei nº 25.144/2025 trata, além das normas para multas ambientais, de um pacote amplo de medidas de transação de dívidas em diferentes âmbitos do Estado.

O texto sancionado permite negociação de dívidas tributárias e não tributárias em diversas modalidades, prevê descontos de até 70% para devedores e regras de rescisão caso o acordo não seja cumprido.

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